DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE: A GARANTIA DA AUTONOMIA PERANTE FINITUDE
Nathely Bertly Coelho Pereira, Mariana Cordeiro Dias, Carolina Corrêa Lima, Gustavo Henrique de Melo da Silva
Abstract
Introducao: As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) surgiu nos Estados Unidos atraves de uma lei federal: Ato de Autodeterminacao do Paciente. Essa pode ser oral, por escrito ou por representacao1. E definida como o conjunto de desejos, previa e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou nao, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade, possibilitando escolha, seguranca e controle sobre a morte2. Tendo em vista a finitude da vida e a consciencia do processo de senescencia e senilidade, as DAVs garantem ao paciente autonomia. Metodologia: O trabalho trata-se de uma revisao bibliografica a fim de esclarecer sobre o respaldo legal e corroborar com a elaboracao das DAV. Foi utilizado como bases de dados do Conselho Federal de Medicina, SciELO, Revista Cientifica da FMC, Revista Bioetica e etc, com recorte temporal de 2012 a 2017. Resultado e discussao: A DAV ainda e um assunto pouco dominado pelos profissionais de saude e em relacao a sua resolucao do Conselho Federal de Medicina (CFM), sendo assim, e necessaria uma ampliacao de discussoes sobre este tema, desde a graduacao ate a formacao profissional3. Representa uma grande conquista da protecao do direito extremamente pessoal e tambem constitucional ao fim de vida digna. Mesmo nao havendo uma legislacao especifica, as DAVs sao validadas pelo CFM, o que garante ao medico respaldo etico e tecnico para respeitar e promover a autonomia do paciente4. A formulacao da DAV ocorre de forma mais frequente em situacoes finais de vida, contudo pode ser realizada com antecedencia, podendo escolher uma pessoa para representa-lo e/ou discutindo com o medico sobre os procedimentos que deseja aceitar ou negar durante sua incapacidade de expressao de vontade5. Dividida em duas modalidades, uma proxima ao testamento vital, tratamento patrimonial para disposicao de bens apos a morte, e a outra inclui a nomeacao de um representante legal para garantir suas vontades em situacoes que o paciente esteja incapacitado de se expressar, conhecido como Procurador de Cuidados de Saude (PCS). A primeira modalidade busca dispor sobre os atos medicos que serao aceitos ou negados pelo paciente durante sua incapacidade de expressao, e considerado uma maneira de raciocinar no abstrato por nao permitir ao paciente ter consideracoes especificas das situacoes concretas. Ja na segunda modalidade o PCS possui poderes a decisao relativa as acoes de cuidados de saude, de acordo com o artigo 12o da lei no. 25/2012, no 2 que regulamentam o de procuracao, garantindo maior validade da decisao a ser tomada no momento devido, porem possui algum risco, visto que nao e o paciente que tomara a decisao, portanto nao ha garantia de que realmente seria essa vontade do paciente. Entretanto, de acordo com o Artigo 11o/ 1 Lei no 25/2012, o PCS deve ser escolhido pelo paciente, sendo assim considera como forma de exercer a autonomia6. As DAV possuem beneficios, obstaculos e limites. Ha como principal beneficio a garantia da autonomia do paciente, principio fundamental da Bioetica, para realizacao de qualquer procedimento medico quando o mesmo nao for capaz de se expressar. Apesar disso, ainda ha um bloqueio em relacao ao sentimento do paciente a realizacao das DAV, por isso e necessario saber se o paciente tomou essa decisao com base na compreensao do processo de morte ou se possui sentimento de medo ao que ela gera. Alem disso, deve-se buscar esclarecer que ao realizar a DAV, a paciente precisa esta buscando apoio, compaixao e conforto. Limites sao essenciais a decisao tomada pelo PCS por visar evitar incompatibilidade entre as decisoes do paciente e do procurador7. As DAV devem ser elaboradas apenas quando o paciente se sentir a vontade para discutir sobre o assunto e devem ser feitos sem a presenca de doencas, principalmente demencias, de acordo com a Sociedade Brasileira de geriatria e Gerontologia (SBGG) o medico devera ajudar seu paciente a refletir sobre suas vontades e preferencias, buscando saber se ele presenciou algum falecimento recentemente, algum tratamento que nao queria ter sofrido e de qual maneira tudo isso influenciou as suas escolhas. Alem disso, aconselhe seu paciente a escolher uma ou mais pessoas em que confia para representar seu PCS, explicando que sera essa pessoa que tomara as decisoes quando ele se encontrar incapacitado, sendo necessario que o procurador tenha real conhecimento de suas escolhas. O medico devera apresentar sugestoes para o paciente para que ele faca suas decisoes. E de extrema importância que o paciente elabore sua DAV com suas proprias palavras, pois se trata de um documento individual. Explica-se que este documento nao precisa ser registrado em cartorio, mas que deve deixar uma copia de suas DAV com o medico, outra com o PCS e caso queira com pessoas da familia que voce deseja que tenha conhecimento sobre suas vontades. Com a finalidade ser uma conversa mais facil o site da SBGG o jogo “Cartas na mesa”, o qual consegue abordar tudo que e necessario8. Conclusao: As DAVs sao de valor interminavel, sendo considerada uma conquista da democracia e cidadania que garante a possibilitando escolha, seguranca e controle sobre a morte. Assim, faz-se o dever do medico incentivar garantir e a autonomia do idoso para preservar o respeito e a dignidade da vida.